Quando um membro do casal casado pelo regime geral, em comunhão de adquiridos, seja capaz de provar que adquiriu um bem apenas com o seu dinheiro e o outro não participou no negócio, esse bem é do próprio, não integrando a comunhão de adquiridos.
Esta notícia anda aí pelos sites todos como se fosse uma grande novidade. Mas, e corrijam-me os entendidos se eu estiver enganada, isto é assim desde sempre. Desde que eu estudei direito no 12º ano, e vejam os anos que já lá vão, sempre foi esta a lei. Quando tive direito na faculdade igual. A comunhão de adquiridos é um regime que torna dos dois o que foi comprado com dinheiro dos dois. Apenas. Lembro-me do exemplo da altura que era se o meu pai me desse um carro, ele seria sempre meu e nunca do meu marido. E se eu depois vender esse carro e comprar uma casa (ok, era um carro muito caro) essa casa será só minha também. Tem de haver no entanto a precaução de na compra da casa declarar que foi comprada com o meu dinheiro apenas, para depois não haver dúvidas. Mas este regime sempre salvaguardou os bens próprios, de alguma forma.
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